O Código do Trabalho define teletrabalho como “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Com efeito, neste regime, o trabalhador, em vez de prestar o seu trabalho nas instalações da empresa, fá-lo a partir de casa, por exemplo, recorrendo para isso a um computador com ligação à internet e um telefone, entre outros equipamentos/ softwares que sejam necessários.
Para além destes aspectos mais formais, como a definição de teletrabalho, esta forma de prestação laboral encerra em si desafios e dificuldades muito específicas. Ora, e dadas as atuais circunstâncias de pandemia por COVID-19 muitos trabalhadores das mais diversas áreas viram-se forçados a trabalharem desta forma, alguns deles sem nunca o terem feito antes.
Assim, e para dar resposta a esta realidade, várias têm sido as entidades a dar o seu contributo com dicas vitais para ser produtivo e eficiente no seu trabalho. Por exemplo, em gov.pt pode encontrar uma lista de soluções tecnológicas (assim como alguns guiais de utilização) para os indivíduos, empresas e outras organizações, que o ajudarão a implementar rotinas de Teletrabalho neste periodo do COVID-19 / coronavírus:
Também em gov.pt pode encontrar um vídeo com um apelo de dicas sobre a autilização de redes seguras:
NOTAS:
📌 Direção Geral de Saúde
📌 SNS 24
📌 Organização Mundial de Saúde
📌 Coleção especial da Cochrane
📌 Feed de informação e dados da Universidade de Oxford
📌 Overview do Johns Hopkins e o seu tracking dashboard
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/