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Publicado a 20/03/2020

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Bwizer

Medidas de apoio aos trabalhadores independentes (COVID-19)

Bwizer

Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?

  • Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
  • Diferimento do pagamento de contribuições. 

 

Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?

  • Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
  • Não ser pensionista;
  • Ter tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos nos últimos 12 meses;
  • Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19.  


Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor?

Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado. 


Qual o valor do apoio financeiro?

O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (o equivalente ao valor do IAS). 


A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?

Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.


No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?

As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.


Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?

Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.


Quando devo pagar essas contribuições?

A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.

 

Mais aqui.

 

NOTAS:

 
  • Mantenha-se informado e dê preferência a fontes fidedignas, sugerimos as seguintes fontes primárias:

               📌 Direção Geral de Saúde
               📌 SNS 24
               📌 Organização Mundial de Saúde
               📌 Coleção especial da Cochrane
               📌 Feed de informação e dados da Universidade de Oxford
               📌 Overview do Johns Hopkins e o seu tracking dashboard

               

Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#trabalhadores

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