Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?
Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor?
Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
Qual o valor do apoio financeiro?
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (o equivalente ao valor do IAS).
A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?
Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?
As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
Quando devo pagar essas contribuições?
A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
Mais aqui.
NOTAS:
📌 Direção Geral de Saúde
📌 SNS 24
📌 Organização Mundial de Saúde
📌 Coleção especial da Cochrane
📌 Feed de informação e dados da Universidade de Oxford
📌 Overview do Johns Hopkins e o seu tracking dashboard
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#trabalhadores